Definirão, por exemplo, se há vínculo entre motoristas e empregadores e os aplicativos.
Por Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) tem duas sessões nesta semana e nove processos para serem julgados. Entre os destaques da pauta, estão:
- a discussão sobre o vínculo entre aplicativos, motoristas e entregadores
- a possibilidade de usar trajes religiosos em fotos de documentos
- a divisão das chamadas sobras eleitorais na disputa por vagas no Poder Legislativo
Os três temas estão previstos para a sessão da próxima quinta-feira (8). Na quarta, os ministros discutem uma questão que pode ter repercussões para os governos: se é preciso justificar a demissão de empregados de instituições como a Caixa Econômica e o Banco do Brasil.
Liberdade religiosa
Na quinta-feira, o tribunal começa a analisar um recurso que discute se é possível usar trajes religiosos em fotos de documentos oficiais - como a carteira nacional de habilitação, por exemplo.
Mas o julgamento não terminará no mesmo dia, já que o caso será chamado inicialmente para que os advogados e representantes de instituições envolvidas no processo apresentem seus argumentos. Os votos dos ministros serão apresentados em outra ocasião, em data ainda a ser marcada pela Corte.
A discussão é sobre se as restrições a uso de itens que cobrem a cabeça e parte do rosto nestas fotos ferem a liberdade religiosa. As limitações ao uso destes objetos estão previstas em uma norma do Conselho Nacional de Trânsito.
O caso concreto envolve uma disputa jurídica que começou com uma ação no Paraná. O Ministério Público Federal ingressou na Justiça com uma ação civil pública contra o Departamento de Trânsito do Paraná, a partir da representação de uma freira da Congregação das Irmãs de Santa Marcelina, que impedida de usar a veste religiosa na renovação da CNH.
Atendendo ao MPF, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região reconheceu o direito da religiosa. A União recorreu e o caso chegou ao Supremo porque envolve questões constitucionais, como a liberdade religiosa e a segurança jurídica.
O caso tem a chamada repercussão geral, ou seja, uma decisão da Corte será aplicada em disputas jurídicas semelhantes em instâncias inferiores. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do tribunal.
Quando votou para reconhecer a repercussão geral, o ministro afirmou que a "questão constitucional é saber se é possível, em nome da liberdade religiosa, excepcionar obrigação imposta a todos relativa à identificação civil".
Distribuição das sobras eleitorais
Após a análise do recurso sobre a liberdade religiosa, os ministros vão julgar as ações que discutem a distribuição das sobras eleitorais.
O termo sobra eleitoral é usado no seguinte contexto: no sistema brasileiro, as eleições para o Legislativo são proporcionais.
Isso significa que, na definição dos eleitos, é preciso levar em conta o desempenho dos partidos na eleição, a partir dos cálculos do quociente eleitoral (o resultado da divisão entre o número de votos válidos da eleição e as vagas eleitorais em disputa).
Se o quociente eleitoral em um estado for 100 mil votos, o partido que chegar a esse patamar elege o seu candidato mais votado. Se chegar a 200 mil votos, elege também o segundo mais votado. E assim sucessivamente.
Só que acontece de um partido atingir, por exemplo, frações do quociente eleitoral, e não múltiplos inteiros. Essas frações são as sobras.
Os processos no STF discutem como devem ser divididas as vagas para o Poder Legislativo que não foram preenchidas nas primeiras rodadas de distribuição de espaços nas Câmaras, Assembleias e Câmara dos Deputados.
Em abril do ano passado, o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski — agora aposentado —, votou para ampliar a participação de partidos e candidatos na distribuição das sobras.
O caso chegou a ser retomado em agosto de 2023, mas um pedido de vista do ministro André Mendonça suspendeu a análise das ações.
Uberização
A ação sobre o vínculo de emprego entre motoristas e entregadores e aplicativos vai ser analisada pelo plenário do Supremo é o último item da pauta da quinta-feira.
Em dezembro do ano passado, a Primeira Turma do tribunal decidiu que não há relação de emprego. Foi a primeira decisão colegiada sobre o tema no âmbito do Supremo. Antes, em decisões individuais, ministros da Corte já vinham seguindo na mesma linha, de não reconhecer a relação de emprego.
Agora, o tema também vai à deliberação do plenário do Supremo, já que o colegiado enviou um caso semelhante para a avaliação de todos os ministros. A intenção é uniformizar o entendimento, a ser aplicado em instâncias inferiores.
Demissão de empregados públicos
Na quarta-feira (7), os ministros vão analisar um recurso que discute se é preciso justificar a demissão de empregados públicos.
Os empregados públicos são aqueles que atuam na Administração Indireta, em empresas públicas ou sociedades de economia mista - como a Caixa Econômica ou o Banco do Brasil.
Este tipo de trabalhador é admitido via concurso público, mas sua atuação segue as regras da Consolidação das Leis do Trabalho. Ou seja, eles não têm a estabilidade prevista para o servidor público da Administração Direta.
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