A Rádio Mais Ouvida em Quirinópolis

(64) 3651-1452

Notícias/Política

Senado deve votar nesta terça fim das 'saidinhas' de presos em datas comemorativas

Texto já passou na Câmara, mas foi alterado no Senado para manter permissão atual para saída temporária para estudos e trabalho externo

Senado deve votar nesta terça fim das 'saidinhas' de presos em datas comemorativas
IMPRIMIR
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
enviando

Por Kevin Lima, g1 — Brasília

 

 
 

Senado deve votar nesta terça-feira (20) um projeto que extingue as saídas temporárias de presos em feriados e datas comemorativas, chamadas popularmente de “saidinhas”.

O texto, que já foi aprovado por uma comissão da Casa, conta com o apoio do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Se aprovada em plenário, a proposta terá de ser analisada novamente pela Câmara, que votou o projeto em 2022.

legislação atual permite que juízes autorizem as “saidinhas” a detentos do regime semiaberto para:

 

  • visitas à família
  • cursos profissionalizantes, de ensino médio e de ensino superior
  • e atividades de retorno do convívio social

 

projeto relatado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) extingue duas possibilidades — visitas e atividades de convívio social —, mantendo somente a autorização de saída temporária para estudos e trabalho externo ao sistema prisional (veja mais abaixo).

É com base nessas duas possibilidades revogadas pela proposta que ocorrem os chamados “saidões”, que contemplam milhares de presos em datas comemorativas específicas, como Natal e Dia das Mães.

 

Segundo o parlamentar, esses benefícios têm colocado a “população em risco”. Em seu relatório, Flávio argumentou que as instalações carcerárias brasileiras não têm cumprido o papel de ressocializar os presos.

“O nosso sistema carcerário infelizmente encontra-se superlotado e, em muitos estados, com instalações precárias, o que impede a devida ressocialização dos presos. Assim, ao se permitir que presos ainda não reintegrados ao convívio social se beneficiem da saída temporária, o poder público coloca toda a população em risco.”

O argumento de Flávio está alinhado ao do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.

Desde um ataque que levou à morte de um sargento da Polícia Militar de Minas Gerais em janeiro, cometido por um detento que não se reapresentou após o “saidão” de Natal, Pacheco tem sido pressionado por parlamentares a dar celeridade à proposta.

Em 8 de janeiro, o senador afirmou que o Congresso Nacional atuaria para “promover as mudanças necessárias na Lei Penal e na Lei de Execução Penal, inclusive reformulando e até suprimindo direitos que, a pretexto de ressocializar ou proteger, estão servindo como meio para a prática de mais e mais crimes”.

“Ou reagimos fortemente à criminalidade e à violência, ou o país será derrotado por elas”, disse Rodrigo Pacheco na ocasião.

 
 

 

Semanas antes de a Comissão de Segurança Pública (CSP) da Casa votar a proposta, Pacheco chegou a se reunir com o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) para tratar do texto.

Moro foi autor de uma emenda, acatada por Flávio, que alterou o texto aprovado pela Câmara, rejeitando o fim de todas as possibilidades de saídas temporárias e mantendo as hipóteses de estudo e trabalho.

Segundo ele, além de Pacheco, a sugestão foi discutida com os autores do projeto na Câmara dos Deputados, com Flávio Bolsonaro e com o presidente da CSP, senador Sérgio Petecão (PSD-AC). A emenda foi uma tentativa de destravar a proposta no colegiado e reduzir “resistências”.

 

 

“O PL [projeto de lei] foi aprovado na Câmara com o propósito de eliminar as saídas nos feriados, o que tem sido um problema por conta dos criminosos que acabam foragidos e que geram trabalho às forças de segurança pública. O problema é que o texto, inadvertidamente, tinha esse efeito [de acabar com as saídas para estudo e trabalho]”, disse Moro ao g1.

 

O senador afirma que as saídas para trabalho e estudo são necessárias para a ressocialização de condenados por crimes não violentos.

Para parlamentares, o acompanhamento próximo de Pacheco à proposta sinaliza que o texto não deve enfrentar problemas na votação em plenário.

 

Trabalho e estudo

 

Com a alteração de Moro acatada por Flávio, a proposta estabelece que as saídas temporárias somente poderão ser autorizadas para trabalho e estudo de detentos do regime semiaberto.

Em geral, os presos não terão vigilância direta. Por ordem da Justiça, poderão, no entanto, ser monitorados eletronicamente.

O benefício, mantido pelo texto, poderá ser concedido a condenados do sistema semiaberto que apresentem comportamento adequado e tenham cumprido:

 

  • no caso de réu primário: no mínimo, um sexto da pena
  • nos casos de reincidentes: um quarto da pena

 

A proposta estabelece que as saídas para estudo e trabalho não poderão ser autorizadas a condenados por crimes hediondos ou por crimes com violência ou grave ameaça contra pessoa. Também não terá direito o preso que cumpre pena por crime hediondo com resultado morte.

 

O projeto prevê ainda que, quando houver permissão para participar de cursos profissionalizantes, de ensino médio ou superior, o tempo de saída será o necessário para o cumprimento das atividades.

“Privar o acesso do condenado (por crimes não violentos) a cursos que o habilitem para o trabalho ou aperfeiçoem sua educação formal dificulta a sua ressocialização”, afirmou Flávio Bolsonaro.

 

 

Progressão de pena

 

O texto que será votado pelo plenário do Senado ainda promove mudanças nos critérios para a progressão de pena, que permite a mudança de regime — fechado, semiaberto e aberto — para presos com bom comportamento.

A proposta prevê que, nas decisões de mudança de regime, a Justiça deverá levar em conta os resultados de um exame criminológico. O teste leva em conta questões psicológicas e psiquiátricas, para determinar a periculosidade do preso.

 

Para o regime semiaberto, o texto estabelece ainda que deverá ser comprovada a “baixa periculosidade” do condenado.

Além disso, o texto também autoriza a Justiça a incluir o monitoramento eletrônico, por meio de tornozeleiras, como requisito para o cumprimento de penas do regime aberto e de presos com restrição de circulação pública e com livramento condicional.

Comentários:

Veja também

Fique a vontade para nos enviar sua mensagem!