Silvinei Vasquez depõe à CPI dos Atos Golpistas — Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) vai começar a analisar nesta sexta-feira (20) a decisão do ministro Kassio Nunes Marques que suspendeu a quebra de sigilos do ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques.
A decisão de Nunes Marques foi proferida no fim de setembro e atendeu a um pedido da defesa do ex-diretor-geral da PRF. Na ocasião, o ministro suspendeu a quebra de sigilo fiscal, bancário, telefônico e telemático de Silvinei. A divulgação das informações havia sido determinada em um requerimento que foi aprovado pela CPI Mista dos Atos Golpistas (veja mais abaixo).
Os ministros vão definir se confirmam ou não a decisão individual do relator do caso. O julgamento ocorre de forma virtual, ou seja, os ministros apresentam suas posições em um sistema eletrônico, sem a necessidade de uma sessão presencial ou por videoconferência.
Advogados podem apresentar argumentos nas sustentações orais por áudio.
A análise virtual está prevista para terminar no dia 27 de outubro. Mas pode ser interrompida se houver pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (que leva os casos ao julgamento presencial). Os dois mecanismos são previstos nas regras internas do STF e podem ser acionados por qualquer ministro.
Decisão individual
A decisão de Nunes Marques suspendeu a quebra dos sigilos fiscal, bancário, telefônico e telemático de Vasques, determinada a partir de votação da CPI Mista dos Atos Golpistas.
Para o relator, há irregularidades no requerimento que gerou a ordem da comissão. Segundo o ministro, o pedido:
- não está devidamente fundamentado;
- não especifica as condutas a serem apuradas mediante a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico;
- não foi indicada a utilidade da providência;
- foi voltado ao fornecimento de listas com informações protegidas por segredo;
- é amplo e genérico, podendo atingir terceiros que não são investigados;
- não informa situação concreta relacionada a Vasques que dê base à suspeita de que ele teria cometido ilícitos ligados aos eventos de 8 de janeiro;
- não deixa clara a conexão supostamente existente entre os dados do ex-diretor-geral e a investigação em curso na CPI Mista.
Recurso
A CPI Mista recorreu da decisão, na tentativa de viabilizar o repasse das informações. No recurso, o colegiado defendeu que a quebra de sigilo de Vasques foi feita de forma regular, já que o requerimento neste sentido foi baseado em fatos públicos e devidamente fundamentados.
Para os parlamentares, há elementos que comprovam que Vasques "ocupava posição de destaque na cadeia de comando" e que participou "de forma decisiva" para a ocorrência dos atos antidemocráticos.
"Os depoimentos colhidos até o momento, somados às informações e aos documentos disponibilizados a esta Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, apontam o possível envolvimento do ora agravado na preparação dos atos do dia 8 de janeiro, havendo indícios de que ocupava posição de destaque na cadeia de comando e que teria participado de maneira decisiva para a deflagração dos atos", relatou a Advocacia do Senado no pedido.
"Apesar de a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito não objetivar a investigação de pessoas, a existência de indícios fortes de que o ora impetrante tenha tido papel relevante nos fatos apurados, como indicado no requerimento, autoriza que se proceda à quebra de seus sigilos", prosseguiu.
CPMI dos atos golpistas
CPMI dos atos golpistas investigou no Congresso o financiamento e organização das ações antidemocráticas que resultaram nos ataques de 8 de janeiro às sedes dos Três Poderes.
O relatório final da comissão foi apresentado pela relatora do colegiado, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), nesta terça-feira (17) e aprovado pela CPMI na quarta-feira (18).
No documento, o ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques acumulou o maior número de crimes atribuídos a ele nos pedidos de indiciamento. Ao todo, foram oito delitos. A lista é, na prática, uma sugestão. Cabe aos órgãos responsáveis, como o Ministério Público, avaliar a apresentação de denúncias.
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