Medida, publicada nesta sexta-feira (12) passa a vigorar daqui a 180 dias.
Por Wesley Bischoff, g1 — São Paulo
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2023/W/J/AfSTYpSAmOR42AEjI8hw/hal-gatewood-nhg5gix93es-unsplash.jpg)
Rótulos de medicamentos terão indicação de substâncias consideradas no doping — Foto: Hal Gatewood/Unsplash
Rótulos de medicamentos passarão a indicar a presença de substâncias que têm o uso considerado como doping. A medida foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (12) e entra efetivamente em vigor daqui a 180 dias.
O Comitê Olímpico do Brasil define o doping como o uso ilícito de substâncias para aumentar a performance em competições esportivas.
A regra foi estabelecida por lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula (PT). Um dos objetivos da proposta é evitar o doping acidental por parte de atletas.
Conforme o texto, medicamentos que contenham substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem precisarão trazer um alerta com essa informação nos rótulos, bulas e materiais publicitários.
Entre as substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem estão anabolizantes, estimulantes, hormônios e diuréticos.
No entanto, alguns itens proibidos no esporte estão em medicamentos usados no dia a dia, como o isometepteno — presente em alguns tipos de remédios com efeito analgésico, usados para diminuir a dor.
Quando a lei com a nova regra foi aprovada no Senado, a relatora do texto, Leila Barros (PDT-DF), afirmou que a falta de informações sobre essas substâncias estava entre as maiores causas de consumo acidental de medicamentos proibidos em competições, gerando punições injustas para atletas.
Comentários: