Corte voltará a ter composição completa com a posse do ministro Flávio Dino, no dia 22 de fevereiro.
Por Fernanda Vivas, g1 e TV Globo — Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia os trabalhos em 2024 com uma cerimônia na tarde desta quinta-feira (1º), que terá a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de representantes do Congresso Nacional.
Será a primeira solenidade de abertura do ano comandada pelo presidente da Corte, o ministro Luís Roberto Barroso, que tomou posse em setembro de 2023. A previsão é que o evento comece às 14h.
O mês também será marcado pela posse do novo ministro do Supremo, Flávio Dino, e pelo julgamento de temas com repercussão social — como os recursos que tratam da aplicação da decisão sobre a revisão da vida toda, a chamada "uberização", o regime de casamento de pessoas com mais de 70 anos e a validade da revista íntima em presídios (leia mais abaixo).
Abertura do ano Judiciário
A Corte abre os trabalhos com uma solenidade para marcar o início das sessões de julgamentos do ano.
O evento, tradicional no Tribunal, será presidido pelo presidente Luís Roberto Barroso e terá a presença do presidente Lula e de integrantes das duas Casas do Congresso Nacional.
O evento tem previsão de pronunciamentos de Barroso; do procurador-geral da República, Paulo Gonet; e do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti.
Após a cerimônia, os ministros fazem a primeira sessão de julgamentos de 2024.
Novo ministro
A Corte terá novo ministro a partir do dia 22 de fevereiro, com a posse de Flávio Dino — aprovado pelo Senado em dezembro de 2023.
Dino será o 172º ministro em 132 anos de história do Tribunal. Ele assumirá a cadeira vaga com a aposentadoria da ministra Rosa Weber.
Casamento de pessoas com mais de 70 anos
Os ministros iniciam o ano com a retomada do julgamento do recurso que discute se deve ser obrigatória a aplicação do regime de separação de bens em casamento de pessoas com mais de 70 anos. O tema está na pauta da sessão desta quinta.
O processo questiona se é constitucional a determinação do Código Civil de que o casamento de pessoas com mais de 70 anos só pode ser feito pela separação obrigatória de bens. Por esse regime, quando há divórcio, não há divisão de patrimônio entre o ex-casal.
Os advogados contrários à aplicação do artigo sustentam que ele viola princípios constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana, a isonomia e da autonomia da vontade. Pontuam que houve uma mudança no cenário da sociedade brasileira, com a mudança do perfil demográfico da população.
Os representantes favoráveis à manutenção da regra sustentam que ela é compatível com a Constituição, que não há violações a direitos e que há casos em que é possível a intervenção do Direito na vida privada.
Recursos à decisão sobre a revisão da vida toda
Os recursos à decisão sobre a chamada "revisão da vida toda" também estão pautados para esta quinta.
A revisão da vida toda é um mecanismo que abre a possibilidade de aplicação de uma regra mais vantajosa para segurados no cálculo dos benefícios.
A discussão envolve estabelecer as orientações para a forma como serão feitos os pagamentos.
'Uberização'
A ação sobre o vínculo de emprego entre motoristas, entregadores e aplicativos vai ser analisada pelo plenário do Supremo no dia 8 de fevereiro.
Em dezembro do ano passado, a Primeira Turma decidiu que não há relação de emprego. Foi a primeira decisão colegiada sobre o tema no âmbito do Supremo. Antes, em decisões individuais, ministros da Corte já vinham seguindo na mesma linha, de não reconhecer a relação de emprego.
Agora, o tema também vai à deliberação do plenário do STF, já que o colegiado também enviou um caso semelhante para a avaliação de todos os ministros. A intenção é uniformizar o entendimento, a ser aplicado em instâncias inferiores.
Liberdade religiosa
Ainda no dia 8, o plenário vai decidir se uma pessoa pode usar vestes religiosas em fotos para documentos oficiais.
A discussão é sobre se as restrições a uso de itens que cobrem a cabeça e parte do rosto nestas fotos ferem a liberdade religiosa.
O caso concreto envolve uma disputa jurídica sobre a foto para Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de uma freira da Congregação das Irmãs de Santa Marcelina. Ela foi impedida de usar o traje religioso para renovar o documento.
Distribuição das sobras eleitorais
Estão na pauta do dia 8 de fevereiro as ações que discutem a distribuição das sobras eleitorais, na definição de cadeiras nas eleições proporcionais — para deputados federais, estaduais e vereadores.
Os processos discutem como devem ser divididas as vagas para o Poder Legislativo que não foram preenchidas com candidatos pelas legendas na distribuição inicial das bancadas nas eleições.
Em abril do ano passado, o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski — agora aposentado —, votou para ampliar a participação de partidos e candidatos na distribuição das "sobras".
O caso chegou a ser retomado em agosto de 2023, mas um pedido de vista do ministro André Mendonça suspendeu a análise das ações.
Pauta ambiental
A sessão do dia 21 de fevereiro será dedicada à análise de seis ações relativas à pauta ambiental. Entre elas, processos que discutem a gestão do presidente Jair Bolsonaro no setor:
- ação dos partidos PSB, Rede, PDT, PV, PT, Psol, PCdoB contra ações e omissões do Ministério do Meio Ambiente, Ibama, ICMBio e Funai por conta do desmatamento na Amazônia. Os partidos apontaram problemas na fiscalização ambiental e deficiência na execução do orçamento para o controle de irregularidades.
- ação do partido Rede Sustentabilidade para que seja reconhecido o "estado de coisas inconstitucional" na gestão ambiental brasileira. O "estado de coisas inconstitucional" é uma violação sistemática de direitos previstos na Constituição. Quando reconhecido pelo Supremo, permite que o tribunal determine ao governo a adoção de providências.
- pedido da Rede Sustentabilidade contra supostas omissões do então presidente Jair Bolsonaro e do então ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, na tarefa de combater o desmatamento e proteger o meio ambiente brasileiro. Os autores solicitam que seja determinado que o governo tome providências na área.
Na pauta consta também processo que questiona a falta de leis no setor:
- ação da Procuradoria-Geral da República que pede ao Supremo o reconhecimento de omissão do Congresso em elaborar a lei que vai estabelecer regras de preservação e uso de recursos naturais de biomas brasileiros — Amazônia, Pantanal, Mata Atlântica, entre outros.
- ação do PT que aponta "omissão do Poder Executivo Federal quanto aos deveres de proteção, prevenção, precaução, fiscalização, conservação e sustentabilidade do meio-ambiente", especialmente no Pantanal e na Amazônia.
- Há ainda para deliberação uma ação sobre a condução da proteção ambiental no Pantanal, contra o governo dos dois estados que abrigam o bioma:
- pedido de providências do PSB, Psol, PT e Rede Sustentabilidade contra os estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, por conta de incêndios no Pantanal em 2021.
Revista íntima nos presídios
O processo sobre a legalidade de revistas íntimas vexatórias em pessoas que visitam presídios volta à pauta no dia 28 de fevereiro com o voto do ministro Gilmar Mendes, que pediu o envio do caso ao plenário presencial.
O relator, ministro Edson Fachin, sustentou que esse tipo de revista fere a Constituição Federal. Com isso, as provas obtidas a partir deste tipo de prática não podem ser usadas em eventuais processos penais. Também entende que as revistas íntimas desse tipo não podem ser justificadas, por exemplo, pela falta de equipamentos de detecção de metais.
Poder de investigação do Ministério Público
No dia 28, os ministros também vão analisar oito ações que tratam das atribuições do Ministério Público.
A discussão é se o Ministério Público Federal (MPF) e os MPs nos estados podem realizar o procedimento investigatório criminal, etapa de apurações antes de propor a denúncia. Associações de carreiras policiais consideram que a atribuição fere a Constituição e a tarefa é do delegado, por meio do inquérito policial.
Acesso a celulares como prova de crimes
Na mesma data, está pautado o recurso que discute se são válidas provas obtidas pela polícia quando seus agentes acessam, no local do crime, a agenda telefônica e o registro de chamadas de celulares de suspeitos, sem autorização judicial.
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