Para advogado, há um 'estado de coisas inconstitucional'.
Por Marcelo Parreira, Pedro Henrique Gomes, g1 — Brasília
A falta de regulamentação sobre como deve ser feito o pagamento de uma indenização a profissionais de saúde vítimas da Covid-19 tem obrigado quem tem direito à compensação a recorrer à Justiça para receber o dinheiro.
A lei está em vigor há mais de 2 anos e meio, mas ainda não foram editadas pelo governo federal as normas que estabelecem como devem ser realizados os pagamentos. E não previsão de quando isso vá mudar.
A lei 14.128/21 estabelece uma "compensação financeira a ser paga pela União aos profissionais e trabalhadores de saúde" que, durante a pandemia de Covid-19, se contaminaram por terem trabalhado no atendimento a pacientes e faleceram ou ficaram incapacitados pela doença.
Nas situações em que os profissionais morreram pela doença, a indenização deve ser paga aos familiares. O valor previsto no texto é de pelo menos R$ 50 mil.
Homem em atendimento médico para quadro grave da Covid-19 em UTI — Foto: Amanda Perobelli/Reuters
Nos casos de falecimento, o valor deve ser aumentado para cada dependente com menos de 21 anos (24 caso esteja cursando ensino superior). Neste caso, o valor é aumentado em R$ 10 mil para cada ano até que o dependente complete 21 anos (ou 24). As despesas com o funeral também devem ser indenizadas.
Para os efeitos da lei, são considerados trabalhadores da saúde médicos, enfermeiros, agentes comunitários de saúde e outros profissionais que atuam no setor, como nutricionistas, fisioterapeutas e técnicos de laboratório, entre outros.
Aprovada em 2020, a lei foi inicialmente vetada pelo então presidente Jair Bolsonaro. Após o Congresso derrubar o veto, o governo levou o tema ao Supremo Tribunal Federal (STF) que, em agosto de 2022, validou a lei (entenda mais abaixo).
Sem regulamentação
O texto da lei aprovada não estabeleceu qual órgão do governo federal seria responsável por realizar os pagamentos e as verificações previstas na lei, como a perícia e análise de laudos. Com isso, quem pode ter o direito ao benefício não sabe quem procurar para pedir a indenização.
O g1 questionou o ministério da Saúde sobre se há uma previsão para a regulamentação, se há dados sobre os pagamentos das compensações e estimativas de quantas pessoas teriam direito à indenização.
"Reparar e reduzir os impactos causados pela pandemia da covid-19, tanto para quem perdeu familiares quanto para quem sofre com as sequelas da doença, é uma das prioridades da atual gestão do Ministério da Saúde. A forma como se dará a compensação financeira dessas vítimas está em estudo de forma conjunta pelo governo federal", disse o ministério.
A Casa Civil da Presidência da República, que articula a produção de normas que dependam de mais de um ministério, disse que a resposta do governo seria a emitida pelo ministério da Saúde.
Na Justiça
A ausência destas normas levou quem busca o direito a recorrer à Justiça para receber os valores, em processos que têm sido bem-sucedidos.
Em março, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região determinou o pagamento da indenização à filha de uma enfermeira vítima da Covid-19 em 2020. Na primeira instância, o pedido havia sido negado pela falta de regulamentação sobre o tema.
"A deliberada morosidade nessa regulamentação demonstra que não ha interesse do Executivo Federal em fazer cumprir a Lei", diz o voto do desembargado relator no caso. "Sendo assim, não pode o beneficiário ficar tolhido da compensação financeira criada por Lei pelo fato do Governo Federal discordar do seu conteúdo", concluiu ele.
O advogado Renato Bastos Abreu foi um dos advogados que atuou como "amigo da Corte" no julgamento pelo STF, representando o Sindicato dos Trabalhadores no Combate às Endemias e Saúde Preventiva do Rio de Janeiro.
Hoje, o escritório em que ele trabalha atende alguns clientes que recorreram ao Judiciário para receber a indenização.
"É um estado de coisas inconstitucional, essa demora nessa regulamentação está impedindo a fruição do direito. Como não temos posicionamento das autoridades, temos de acionar o Judiciário. E já temos sentenças favoráveis", explica o advogado Renato Bastos Abreu.
Os sindicatos também tem sido procurados pelos trabalhadores em busca de orientação -- e as áreas jurídicas sindicais têm recomendado recorrer aos tribunais.
Diretor da Federação Nacional de Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps), Lincoln Ramos disse que o tema ainda não foi trazido pelo governo para as mesas de negociação em que o assunto poderia ser abordado.
"Nenhum destes temas foram efetivamente implementados pelo governo. Ficou tudo no campo do debate", explica ele.
Histórico
A proposta foi aprovada pelo Congresso ainda em 2020, mas acabou vetada pelo então presidente Jair Bolsonaro. À época, o presidente argumentou que a lei contrariava o interesse público e poderia gerar risco fiscal.
O veto foi derrubado pelos parlamentares em março de 2021, e a lei entrou em vigor, mas seguiu sendo questionada pelo governo em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF. O texto foi mantido em decisão unânime dos ministros.
À época do julgamento, o então ministro Ricardo Lewandowski destacou a relevância da lei.
"Enxergo, em determinadas situações, a necessidade de não só resguardar, mas também de fornecer compensação financeira pela dedicada atuação dos profissionais e trabalhadores da saúde durante o período gravoso de pandemia", afirmou em seu voto.
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