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MEIs têm até esta quarta-feira (31) para regularizar dívidas e voltar ao Simples Nacional; veja como

Microempreendedores endividados foram excluídos do regime a partir de 1º de janeiro

MEIs têm até esta quarta-feira (31) para regularizar dívidas e voltar ao Simples Nacional; veja como
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Por g1

 

 
 
Mulher anotando dívidas em caderno de controle de gastos — Foto: Reprodução/TV Globo

Mulher anotando dívidas em caderno de controle de gastos — Foto: Reprodução/TV Globo

 

Os microempreendedores individuais (MEIs) que foram excluídos do Simples Nacional por causa de dívidas com a Receita Federal têm até esta quarta-feira (31) para regularizar a situação e pedir a volta ao regime.

💸 O Simples Nacional é um regime especial para o pagamento de impostos que reúne seis tributos federais. Criado em 2006 com o objetivo de simplificar a cobrança, ele tem uma carga tributária reduzida e é voltado para pequenas empresas.

A partir do dia 1º de janeiro, os MEIs que tinham dívidas foram automaticamente excluídos do Simples Nacional e desenquadrados do Sistema de Recolhimento do MEI (Simei).

 

Ao longo deste mês, eles podiam pedir para voltar ao regime simplificado de tributação. Para isso, é necessário quitar todas as dívidas e fazer dois pedidos de retorno, uma opção pelo Simples Nacional e outra pelo Simei.

O MEI pode consultar quanto deve no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou pelo portal e-CAC, orienta o Sebrae.

DÁ PARA PARCELAR? - A Receita Federal pode incluir o CNPJ do MEI com dívidas na lista de devedores da Dívida Ativa da União. Enquanto isso não acontece, o empreendedor pode parcelar o débito com as condições disponíveis no portal do Simples Nacional ou pelo App MEI.

Após a inclusão, o parcelamento deve ser solicitado junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, pelo Portal Regularize.

Em alguns casos, há possibilidade de descontos de até 50% e pagamento em até 60 parcelas.

NOVAS ADESÕES - O prazo também é até o dia 31 de janeiro para empresas que já estão em atividade, mas ainda não aderiram ao Simples Nacional.

Já para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso exigível), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ.

 
 
 

 

🤷‍♀️ Quem pode aderir ao Simples?

 

Atualmente, podem aderir ao Simples Nacional os MEIs que faturam até R$ 81 mil por ano.

Alguns grupos defendem que esse limite de faturamento está desatualizado e poderia culminar na exclusão de milhares de empresas do regime de tributação simplificado em 2024.

Tramita no Congresso um projeto de lei para ampliar o rendimento máximo dos MEIs dos atuais R$ 81 mil para R$ 144 mil. Mas, por enquanto, os limites de faturamento seguem sem mudança para 2024.

Sendo assim, os MEIs que não ultrapassaram o teto de faturamento de R$ 81 mil em 2023 e não foram excluídos por dívidas não precisam renovar o cadastro no Simples.

 

Já os que ultrapassaram esse teto foram automaticamente desenquadrados e precisam ir para outro regime de tributação.

 

 

🗓️ Outras datas para ficar atento

 

Os MEIs têm obrigações mensais e anuais para se manterem nessa condição. Todo dia 20, por exemplo, é preciso pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

O DAS inclui a contribuição previdenciária, que garante ao MEI benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade, e impostos.

valor da contribuição subiu em 2024, por causa do reajuste do salário mínimo. Passou de R$ 66 para R$ 70,60 para o MEI em geral, e de R$ 158,40 para R$ 169,44 para o MEI caminhoneiro. Veja mais detalhes no vídeo abaixo.

 
 

Todos os anos, os MEIs também precisam declarar o valor do faturamento do ano anterior por meio da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).

Ela pode ser preenchida pelo próprio MEI até o último dia de maio de cada ano, no Portal do Empreendedor.

Outra obrigação do MEI é emitir nota fiscal quando realizar negócios com pessoas jurídicas. Desde setembro de 2023, a emissão eletrônica deixou de ser feita pelos sites das prefeituras e passou a ser, obrigatoriamente, pelo sistema nacional.

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