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Dino participa de primeira sessão presencial no plenário do STF nesta quarta, com julgamento das sobras eleitorais

Novo ministro tomou posse na semana passada e poderá votar no caso porque sua antecessora, Rosa Weber, não votou

Dino participa de primeira sessão presencial no plenário do STF nesta quarta, com julgamento das sobras eleitorais
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Por Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília

 

 
 
 
 

O ministro Flávio Dino participará nesta quarta-feira (28) da primeira sessão de julgamentos no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).

Empossado no último dia 22, Dino já poderá votar no processo que discute a validade da distribuição das chamadas sobras eleitorais, que são vagas não preenchidas na eleição para deputados e vereadores (entenda mais abaixo).

Apesar do julgamento já iniciado, Dino vai poder votar porque sua antecessora, a ministra Rosa Weber, não tinha apresentado o voto dela nas sessões anteriores.

O caso é o segundo item do plenário desta quarta. Tinha voltado à pauta da sessão presencial na semana passada, mas foi adiado por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Nunes Marques.

A ministra Cármen Lúcia, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pediu celeridade no retorno à pauta, porque a Corte Eleitoral precisa definir até o dia 5 de março as regras que vão valer para as eleições de 2024.

 

 

O que são sobras eleitorais

 

O termo sobras eleitorais se refere ao seguinte:

Nas disputas para o Legislativo (deputados e vereadores), a eleição é proporcional. É diferente da eleição para presidente ou governador, por exemplo, que é majoritária.

Na eleição majoritária, o candidato com mais votos ganha.

Na proporcional, o eleitor pode escolher se vota no partido ou no candidato. Mesmo o voto no candidato é computado também para o partido.

A proporcional tem outra característica própria: ela utiliza um número calculado pela Justiça, chamado quociente eleitoral, que leva em conta a quantidade de eleitores e de vagas em disputa.

O quociente eleitoral estabelece o número mínimo de votos que um partido precisa para eleger um candidato. Se o partido atinge a quantidade determinada pelo quociente eleitoral uma vez, tem direito a eleger seu candidato mais bem votado. Se atinge duas vezes, elege seus dois mais votados. E assim sucessivamente.

O problema é que a quantidade de votos recebida por todos os partidos é um múltiplo não exato do quociente eleitoral, um número não redondo.

A parcela que resta são as chamadas sobras eleitorais.

 

Como elas são divididas?

 

As sobras eleitorais eram divididas pelos candidatos mais bem votados, não importando o quociente eleitoral. Ou seja, um candidato poderia ser eleito na regra das sobras, sem o partido dele ter atingido o quociente.

 

Em 2021, a regra foi alterada, passando a exigir requisitos mínimos para que partidos e candidatos participem da distribuição. Os critérios da nova lei determinam que:

 

  • o partido tenha recebido votos correspondentes a pelo menos 80% do quociente eleitoral
  • o candidato a ocupar a vaga tenha obtido votos correspondentes a, no mínimo, 20% do quociente eleitoral

 

Três ações de quatro partidos -- Rede, Podemos, PSB e Progressistas -- contestam as alterações na lei eleitoral estabelecidas em 2021.

Na prática, para as legendas, essas mudanças são inconstitucionais porque dificultam a participação dos partidos na divisão das sobras e representam a criação de uma barreira.

 

Como está o julgamento?

 

Até o momento, já foram apresentados cinco votos. Três ministros consideram que as regras que restringiram a participação dos partidos nesta divisão são inconstitucionais.

Mas eles divergem sobre se devem considerar a inconstitucionalidade das regras na eleição passada ou só daqui para frente.

 

Deputados podem perder o mandato

 

A depender da definição de quando a interpretação será aplicada, pode ter efeitos nos resultados eleitorais de 2022, afetando a divisão de espaços na Câmara dos Deputados, assembleias legislativas dos estados e Câmara Distrital.

Pelos cálculos do Tribunal Superior Eleitoral, pelo menos 7 deputados federais podem perder os cargos, se a aplicação recair sobre a eleição da Câmara dos Deputados em 2022.

 

De acordo com a Corte Eleitoral, no entanto, não há repercussões nas vagas de deputados estaduais e distritais distribuídas naquele mesmo ano. A Academia Brasileira de Direito Eleitoral (Abradep) também estima que sete deputados da Câmara devem ser atingidos pela decisão. São eles:

 

  1. Silvia Waiãpi (PL-AP)
  2. Sonize Barbosa (PL-AP)
  3. Goreth (PDT-AP)
  4. Augusto Pupiu (MDB - AP)
  5. Lázaro Botelho (PP- TO)
  6. Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
  7. Lebrão (União Brasil-RO)

 

Eles seriam substituídos, respectivamente, por:

 

  1. Aline Gurgel (Republicanos-AP)
  2. Paulo Lemos (PSOL-AP)
  3. André Abdon (PP-AP)
  4. Professora Marcivania (PCdoB-AP)
  5. Tiago Dimas (Podemos-TO)
  6. Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
  7. Rafael Fera (Podemos-RO)
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