Com a decisão, o número de condenados pela Corte por participação nos atos chega a 59 pessoas.
Por Fernanda Vivas, g1 e TV Globo — Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta segunda-feira (5), o julgamento de um conjunto de 29 ações penais de acusados de envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro — quando foram depredadas as sedes dos Três Poderes. A maioria dos ministros votou pela punição de todos os réus.
Com a decisão, o número de condenados pela Corte por participação nos atos chega a 59 pessoas. É possível recorrer ao próprio Supremo.
As penas, no entanto, ainda não foram fixadas. Isso porque não houve maioria de votos para as propostas de punição apresentadas. Com isso, os ministros devem apresentar um voto médio, e o resultado deve ser oficializado nos próximos dias.
Os processos penais foram julgados no plenário virtual — formato de deliberação em que os ministros apresentam seus votos em uma página eletrônica da Corte, sem a necessidade de sessão presencial.
O relator propôs penas que variam de 14 a 17 anos de prisão, além de danos morais coletivos no valor de R$ 30 milhões. Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Luiz Fux acompanharam integralmente a proposta de pena de Alexandre de Moraes.
Os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin sugeriram tempos de prisão diversos do relator, que variam de 11 a 15 anos.
O ministro André Mendonça divergiu. Em alguns casos, votou para absolver réus. Em outros, propôs a condenação por alguns dos delitos — com isso, fixou penas menores, que variam de 4 anos e 2 meses a 8 anos e 6 meses.
O presidente Luís Roberto Barroso também votou pela condenação dos réus, mas entende que não é possível punir, ao mesmo tempo, pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Por isso, aplica apenas a pena do segundo delito.
O ministro Nunes Marques votou pela absolvição de parte dos réus. Em relação a alguns acusados, propôs penas que variam de 4 meses a 3 anos de prisão.
Os ministros avaliaram as denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República na esteira das investigações sobre o caso. A situação de cada acusado foi verificada de forma individual, a partir da ponderação das provas produzidas ao longo do processo.
Os acusados respondem aos seguintes crimes:
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta "com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais". A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
- golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta "depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído". A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
- associação criminosa armada: ocorre quando há a associação de três ou mais pessoas, com o intuito de cometer crimes. A pena inicial varia de um a três anos de prisão, mas o MP propõe a aplicação do aumento de pena até a metade, previsto na legislação, por haver o emprego de armas.
- dano qualificado: ocorre quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste caso, a pena é maior porque houve violência, grave ameaça, uso de substância inflamável. Além disso, foi cometido contra o patrimônio da União e com "considerável prejuízo para a vítima". A pena é de seis meses a três anos.
- deterioração de patrimônio tombado: é a conduta de "destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial". O condenado pode ter que cumprir pena de um a três anos de prisão.
As defesas dos acusados sustentaram que não há provas suficientes para a condenação.
Inicialmente, seriam analisados 30 processos, mas um foi retirado de pauta.
Até o ano passado, em julgamentos presenciais e virtuais, o Supremo Tribunal Federal tinha condenado 30 acusados de envolvimento nas ações antidemocráticas. Agora, com mais 29 condenações, 59 pessoas vão cumprir pena pelos crimes - elas variam de 3 a 17 anos de prisão.
Estão em julgamento outros 12 processos de envolvidos nos atos antidemocráticos — a sessão virtual com estes casos vai terminar no dia 9 de fevereiro. No mesmo dia, começa a ser julgado um novo conjunto de denúncias, com mais 15 ações.
Comentários: